Imigra

Acordo de Tratamento de Dados

Versão de 20 de outubro de 2026

Este acordo, nos termos do artigo 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é celebrado entre o advogado titular da conta Imigra (“Responsável”) e [Nome do responsável], NIF [NIF], [Morada] (“Subcontratante”). É aceite ao criar conta e vigora enquanto a conta existir.

1. Objeto

O Subcontratante trata dados pessoais por conta do Responsável apenas para prestar o Imigra: guardar, organizar, apresentar, exportar e eliminar a informação dos clientes e processos do Responsável, enviar os emails que o Responsável desencadeia (por exemplo, pedidos de documentos), ler automaticamente, no próprio servidor, a zona de leitura ótica de passaportes e títulos de residência para sugerir dados que o Responsável confirma, e fazer cópias de segurança.

2. Dados e titulares

3. Obrigações do Subcontratante

4. Medidas de segurança

5. Subcontratantes ulteriores

O Responsável autoriza os seguintes subcontratantes ulteriores:

O Subcontratante avisa o Responsável por email com pelo menos 30 dias de antecedência antes de acrescentar ou substituir um subcontratante ulterior. Se o Responsável se opuser, pode eliminar a conta antes da alteração. O Subcontratante impõe a cada subcontratante ulterior obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo.

6. Fim do tratamento

O Responsável pode exportar os dados a qualquer momento. Ao eliminar a conta, os dados são apagados de imediato do serviço e desaparecem das cópias de segurança no prazo de 30 dias, salvo obrigação legal de os conservar.

7. Contacto

privacidade@hlgsystems.pt. Em caso de conflito entre este acordo e os Termos de Utilização, prevalece este acordo quanto à proteção de dados.